O que fazer quando o imóvel não esta averbado ao terreno ? Você Sabe ?
O que fazer quando o imóvel não esta averbado ao terreno ? Você Sabe ?
Para averbar um imóvel já construído que não foi averbado ou passou por algum processo de ampliação é necessário encaminhar ao registro de imoveis da cidade onde o imóvel esta localizado os seguintes documentos .
Um REQUERIMENTO. que precisa estar assinado com firma reconhecida em cartório e ser encaminhado ao registro de imoveis da cidade fazendo o pedido da averbação da construção ou da ampliação do imóvel;
HABITE SE. esse documento é elaborado pela prefeitura do município aonde esta localizado o imóvel . Caso o projeto arquitetônico não tenha sido aprovado na época de construção pode ser que seja necessário providenciar o projeto e fazer uma vistoria no imóvel .
ISSQN. em alguns casos irá incidir imposto sobre serviço de qualquer natureza.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DE QUALQUER NATUREZA. essa certidão refere se ao pagamento do INSS. da obra e deve ser calculado e emitido junto a receita federal podendo ser solicitado on line ou de forma presencial.
DECADÊNCIA. é possível que caso, seu imóvel seja construído a mais de 5 anos e você consiga provar aconteça a isenção do pagamento do INSS e do ISSQN.
O tempo desse processo pode variar de acordo com o seu município , em geral encaminhado a documentação ao Registro de imoveis a construção será averbada na matricula do imóvel e estará concluída a regularização.
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