É possível comprar um imóvel sem registro da escritura pública?
É possível comprar um imóvel sem registro da escritura pública?
Sim, quando a venda do imóvel acontece por meio de um compromisso de compra e venda , mas a justiça, entende como um acordo entre o comprador e o vendedor . Isso acontece também quando o comprador do imóvel não reconhece a escritura na matricula do imóvel.
Apenas a matrícula contendo o registro da escritura é o documento que comprova quem é o proprietário do imóvel, sem esse registro o comprador pagou mas não é realmente o dono . “ O pai da criança é quem a registra, segundo a lei “
Essa pratica de negociação sem registrar a escritura na matricula é muito conhecida como contrato de gaveta.
È muito comum outra pessoa fazer o registro do imóvel antes do atual comprador e vai ser bem difícil comprovar a aquisição do mesmo .
Ou mesmo o vendedor que te vendeu fazer parte de algum processo judicial e o imóvel vendido a terceiro que ainda não foi registrado em nova matricula ser arrolado no processo.
Por isso nunca deixe para depois assim que comprar um imóvel ao sair do tabelionato vá ao Cartório de Registro de Imóveis e faça a transcrição da matricula imediatamente.
Não se esqueça !
Veja por que você deve ir transcrever a escritura na Matricula no Cartório de Imóveis .
As pessoas por falta de informação acreditam que apenas o contrato particular entre as partes ou mesmo a escritura publica, por si só asseguram a propriedade do imóvel comprado.
Se o comprador do imóvel ou o novo proprietário não reconhecer a escritura publica no Cartório de Registro de Imóveis. Só a escritura publica não reconhece, e se amanhã, o antigo proprietário do imóvel tiver algum problema com a justiça esse imóvel que foi vendido a tempos atrás e que o novo comprador não passou para o seu nome no Cartório de Registro de Imóveis será arrolado como se fosse do antigo proprietário .
Mesmo que a imobiliária que fechou a venda tenha certo renome e respaldo isso não valerá de nada.
Tanto a escritura publica do imóvel quanto a matricula do imóvel cada uma delas tem a sua importância na venda de um imóvel.
Diferença entre escritura e matricula
A escritura do imóvel é elaborada no Cartório de Notas em qualquer cidade ou estado da Federação Brasileira.
É um documento público oficial que dá validade ao acordo entre as partes. Vendedor e comprador.
A matricula é uma certidão que individualiza o imóvel no português claro é como se fosse uma certidão de nascimento aonde tem todas as informações essenciais para identificação jurídica, como por exemplo, localização, qualificação dos proprietários (se pessoa física ou jurídica), alterações ocorridas, transações de compra e venda (registro), inventários, doações, hipotecas/alienações fiduciárias, desmembramentos, desapropriações, ações judiciais, usufruto, ou seja, a matrícula contém o histórico completo de todas as ocorrências relativas a casa ou apartamento, inclusive o histórico de escrituras que o imóvel já sofreu por mudanças de proprietário.
Para que seja lavrada a transferência do imóvel no Cartório de Imóveis é preciso ter a escritura lavrada no Cartório de Notas em mãos. O contrato particular feito pelo corretor de imóveis não é obrigatório.
O registro da escritura publica elaborada no Cartório de Notas na matricula é o ato que transfere a propriedade do imóvel ao novo proprietário.